Region: Americas
Year: 2007
Court: Supremo Tribunal Federal [Federal Supreme Court]
Health Topics: Health care and health services, Medicines, Poverty
Human Rights: Right to health, Right to life
Tags: Access to health care, Access to medicines, Access to treatment, Hepatitis
The Public Prosecutor’s Office of Santa Catarina filed a public action to compel the State of Santa Catarina to provide pharmaceuticals to a needy individual, for the treatment of his hepatitis B and C. The Court of Justice found that the Public Prosecutor’s filing of the action had been illegitimate. The Public Prosecutor then filed an extraordinary appeal against the decision of the Court of Justice.
The Court found that the Public Prosecutor's Office was entitled to file a public civil action, when an individual would be deprived of meaningful fulfillment of their constitutional rights by the State. The Court observed that the constitutional right to health is not merely aspirational, and that the Public Prosecutor may bring actions to ensure State compliance with constitutional law.
"O sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da evolução histórica dos direitos básicos da pessoa humana, uma das expressões mais relevantes das liberdades reais ou concretas - impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, pelas instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, em plenitude, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo texto constitucional."
"Não basta, portanto, que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que, para além da simples declaração constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido, especialmente naqueles casos em que o direito - como o direito à saúde - se qualifica como prerrogativa jurídica de que decorre o poder do cidadão de exigir, do Estado, a implementação de prestações positivas impostas pelo próprio ordenamento constitucional."